sexta-feira, 9 de julho de 2010

Exploração sexual: DENUNCIE !!!


A exploração sexual de crianças e adolescentes , é um tema de grande importância para a sociedade em geral visto que cada dia que passa as denúncias aumentam, com elas crescem também a perspectiva de reverter este quadro, de eliminar a ocorrência dessa maldade. Questões como prevenção, punição e inserção das vítimas na sociedade estão sendo amplamente discutidas, assim como alterações em dispositivos da lei ultrapassados e documentos internacionais que estão sendo criados e recriados. A defesa pelos direitos e garantias constitucionais inerentes a pessoa humana torna-se mais forte com o Estatuto da Criança e do Adolescente. As ONG’s desenvolvem um papel fundamental na recuperação dos traumas sofridos pelas vítimas e a sociedade se alivia ao ver uma criança ou adolescente ter de volta os sonhos e a dignidade que lhes foi cruelmente tirado. A conscientização está possibilitanto um grande avanço no enfrentamento à exploração.


DEFINIÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL


   Exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador.
   No I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes realizado em Estocolmo em 1996, foi definido que exploração é o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança e ao adolescente, onde estes são tratados como objeto sexual, uma mercadoria. O Congresso classificou a exploração sexual comercial em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia.

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